- 1 -As propostas de resolução de referendo regional não votadas na sessão legislativa em que tiverem sido apresentadas não carecem de ser renovadas na sessão seguinte, salvo termo da legislatura.
- 2 -As propostas de resolução rejeitadas não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia.
Artigo 231.º — Renovação da iniciativa
Vigente desde: 04/11/1998