Recebida a proposta de resolução de referendo regional, o Presidente da Assembleia remete-a à comissão competente em razão da matéria, para emissão de relatório e parecer, no prazo prorrogável de 60 dias.
Recebida a proposta de resolução de referendo regional, o Presidente da Assembleia remete-a à comissão competente em razão da matéria, para emissão de relatório e parecer, no prazo prorrogável de 60 dias.