- 1 -Constituem poderes dos Deputados os consagrados no artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo da Região.
- 2 -Para o regular exercício do seu mandato constituem poderes dos Deputados:
- a)Tomar lugar nas salas do Plenário e das comissões e usar da palavra, nos termos do Regimento;
- b)Desempenhar funções específicas na Assembleia;
- c)Propor alterações ao Regimento.
Artigo 26.º — Poderes dos Deputados
Vigente desde: 04/11/1998