- 1 -Os poderes dos Deputados chamados para preenchimento das vagas ocorridas são verificados pela Assembleia, precedendo parecer da comissão competente.
- 2 -A verificação de poderes dos Deputados substitutos processar-se-á nos termos dos artigos 9.º e 12.º
Artigo 25.º — Verificação de poderes dos Deputados substitutos
Vigente desde: 04/11/1998