O Presidente, nas funções de representação da Assembleia, designará obrigatoriamente, nas suas faltas ou impedimentos, um dos Vice-Presidentes, devendo, sempre que possível, respeitar o princípio da rotatividade.
O Presidente, nas funções de representação da Assembleia, designará obrigatoriamente, nas suas faltas ou impedimentos, um dos Vice-Presidentes, devendo, sempre que possível, respeitar o princípio da rotatividade.