Na falta do Presidente, a presidência das reuniões plenárias é ocupada rotativamente pelos Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado que for indicado pelo partido com representação maioritária na Assembleia ou, em caso de igualdade, pelo partido que tenha obtido maior número de votos na eleição para a Assembleia.
Artigo 38.º — Substituição nas reuniões plenárias
Vigente desde: 04/11/1998