- 1 -Compete à Mesa:
- a)Pronunciar-se sobre a perda de mandato de qualquer Deputado, nos termos do artigo 24.º;
- b)Assegurar o eficaz desempenho dos serviços técnicos e administrativos;
- c)Deliberar sobre a gestão do pessoal da Assembleia, incluindo o descongelamento de admissões;
- d)Acompanhar a gestão financeira da Assembleia, assegurada pelo Conselho Administrativo;
- e)Estabelecer o regulamento de entrada e frequência dos recintos destinados ao público;
- f)Em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
- 2 -A Mesa pode delegar em algum ou alguns dos seus membros a superintendência dos serviços técnicos e administrativos.
Artigo 48.º — Competência geral da Mesa
Vigente desde: 04/11/1998