- 1 -São considerados trabalhos parlamentares as reuniões do Plenário, da Comissão Permanente, da Conferência, das comissões parlamentares, das subcomissões, dos grupos de trabalho criados no âmbito das comissões e das delegações parlamentares.
- 2 -É considerado, ainda, trabalho parlamentar:
- a)A participação de Deputados em reuniões, em representação da Assembleia;
- b)A elaboração de relatórios;
- c)As reuniões dos grupos parlamentares e as jornadas de estudo promovidas por estes;
- d)As demais reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia.
Artigo 73.º — Trabalhos parlamentares
Vigente desde: 04/11/1998