- 1 -As reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente da Assembleia, com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -Em casos urgentes e devidamente justificados, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido para três dias.
- 3 -A convocação é feita por escrito e por forma que o Deputado dela tome conhecimento efectivo.
Artigo 76.º — Convocação do Plenário
Vigente desde: 04/11/1998