Em cada reunião plenária há um período designado de «antes da ordem do dia» e outro designado de «ordem do dia», salvo nos casos previstos no Regimento ou quando a Assembleia ou a Conferência deliberarem diversamente.
Em cada reunião plenária há um período designado de «antes da ordem do dia» e outro designado de «ordem do dia», salvo nos casos previstos no Regimento ou quando a Assembleia ou a Conferência deliberarem diversamente.