O período de antes da ordem do dia é destinado:
- a)À leitura, pela Mesa, de expediente, bem como dos anúncios que o Regimento impuser;
- b)À apresentação dos relatórios de deputações e representações;
- c)À emissão de votos de congratulação, saudação, protesto ou pesar propostos pela Mesa ou por algum Deputado;
- d)A declarações políticas;
- e)Ao tratamento, pelos Deputados, de assuntos de interesse político relevante para a Região.