Aprova o estatuto e o quadro de pessoal dos serviços do provedor da criança acolhida
Objecto
A presente resolução aprova o estatuto e o quadro do pessoal dos serviços do provedor da criança acolhida.
Estatuto
O pessoal está sujeito ao estatuto da função pública.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal consta do anexo à presente resolução, da qual é parte integrante.
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da investidura do primeiro provedor da criança acolhida.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)