Saltar para o conteúdo principal
Artigo 2.º
— Valor do subsídio
Vigente desde: 26/01/1996
O subsídio é no montante de 10000$00 mensais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Direito ao subsídio de desemprego
Seguinte · Artigo 3
Atribuição do subsídio