Este subsídio é atribuído às bordadeiras de casa que, comprovadamente, mediante declaração do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira (IBTAM), estiverem há mais de três meses sem trabalho.
Este subsídio é atribuído às bordadeiras de casa que, comprovadamente, mediante declaração do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira (IBTAM), estiverem há mais de três meses sem trabalho.