O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando designadamente o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais.
Artigo 10.º — Princípio da continuidade territorial
Vigente desde: 17/02/1999