- 1 -O projecto de estatuto político-administrativo é elaborado pela Assembleia Legislativa Regional e enviado para discussão e aprovação à Assembleia da República.
- 2 -Se a Assembleia da República rejeitar o projecto ou lhe introduzir alterações, remetê-lo-á à Assembleia Legislativa Regional para apreciação e envio de parecer.
- 3 -Elaborado o parecer, a Assembleia da República procede à discussão e deliberação final.
- 4 -A Assembleia Legislativa Regional pode desistir da iniciativa antes da deliberação final.
- 5 -O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações do Estatuto.
Artigo 149.º — Iniciativa estatutária e alterações subsequentes
Vigente desde: 17/02/1999