As incompatibilidades e impedimentos introduzidos pelos precedentes artigos 36.º e 37.º só entram em vigor na próxima legislatura da Assembleia Legislativa Regional.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.