- 1 -Os deputados não podem apresentar projectos de decreto legislativo regional ou propostas de alteração que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas da Região previstas no orçamento.
- 2 -Os projectos e propostas definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.
Artigo 47.º — Limites da iniciativa
Vigente desde: 17/02/1999