Compete à Assembleia Legislativa Regional:
- a)Elaborar o seu Regimento;
- b)Verificar os poderes dos seus membros;
- c)Eleger, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o seu Presidente e demais membros da Mesa;
- d)Eleger os três vice-presidentes, dois sob proposta do maior grupo parlamentar e um sob proposta do segundo maior grupo parlamentar, em listas separadas;
- e)Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.