- 1 -Fora do período de funcionamento em plenário da Assembleia Legislativa Regional, durante o período em que se encontrar dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição e no Estatuto, funciona a Comissão Permanente.
- 2 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
- 3 -Compete à Comissão Permanente:
- a)Zelar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto e das leis e apreciar os actos do Governo e da administração regional;
- b)Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados;
- c)Promover a convocação da Assembleia, sempre que tal seja necessário;
- d)Preparar a abertura da sessão legislativa;
- e)Exercer o poder referido na alínea i) do artigo 38.º
Artigo 53.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 17/02/1999