- 1 -O Estado é representado na Região, nos termos definidos na Constituição, por um Ministro da República.
- 2 -O Ministro da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo da República, ouvido o Conselho de Estado e a Assembleia Legislativa Regional.
- 3 -O Governo da República, antes de formular a sua proposta, consultará o Governo Regional.
- 4 -Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Artigo 83.º — Ministro da República
Vigente desde: 17/02/1999