Nos termos da Constituição, compete ao Ministro da República:
- a)Nomear e exonerar, nos termos deste Estatuto, o Presidente e os restantes membros do Governo Regional;
- b)Assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais;
- c)Exercer, mediante delegação do Governo da República, de forma não permanente, competências de superintendência nos serviços do Estado na Região.