- 1 -Recebidas na Assembleia as propostas de plano ou planos e a de orçamento, o Presidente envia-as à Comissão de Finanças e Planeamento, marcando prazo para apresentação do respectivo parecer fundamentado.
- 2 -As propostas são igualmente remetidas a todas as outras comissões especializadas permanentes para efeitos de elaboração de parecer.
Artigo 184.º — Envio às comissões
Vigente desde: 21/08/1991