- 1 -O debate inicia-se com uma intervenção do Governo e tem a duração máxima de três dias.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência nos termos do artigo 149.º
- 3 -O Presidente ordena as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, dois oradores seguidos de cada grupo ou representação parlamentar ou do Governo.
- 4 -Antes do encerramento do debate com uma intervenção do Presidente do Governo, cada grupo e representação parlamentar tem o direito de produzir uma intervenção sobre as propostas.
- 5 -Durante o debate as reuniões não têm período de antes da ordem do dia.
Artigo 188.º — Discussão e votação
Vigente desde: 21/08/1991