Recebidas as contas regionais na Assembleia, o Presidente envia-as à Comissão de Finanças e Planeamento para elaboração de parecer fundamentado no prazo que lhe é fixado.
Recebidas as contas regionais na Assembleia, o Presidente envia-as à Comissão de Finanças e Planeamento para elaboração de parecer fundamentado no prazo que lhe é fixado.