- 1 -O Presidente da Assembleia dá conhecimento ao Plenário das diligências havidas junto do Presidente do Governo Regional até à reunião anterior àquela na qual estarão presentes os membros do Governo Regional.
- 2 -As respostas do Governo Regional distribuem-se de acordo com os seguintes critérios:
- a)Deputado de grupo ou representação parlamentar não representado no Governo, cinco perguntas;
- b)Deputado de grupo representado no Governo, três perguntas.
Artigo 209.º — Respostas
Vigente desde: 21/08/1991