1 - Compete ao Presidente quanto às reuniões plenárias:
a) Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Conceder a palavra aos deputados e aos membros do Governo Regional e assegurar a ordem dos debates;
d) Dar oportuno conhecimento à Assembleia das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
d) Pôr à votação as propostas e os requerimentos admitidos.
2 - Das decisões do Presidente tomadas em reunião plenária cabe sempre reclamação e recurso para o Plenário.