Compete ao Presidente, quanto aos deputados:
- a)Julgar a justificação de faltas dos deputados às reuniões plenárias;
- b)Deferir os pedidos de substituição temporária de mandato;
- c)Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;
- d)Declarar a perda de mandato dos deputados nos termos do artigo 26.º;
- e)Dar seguimento, com a maior brevidade possível, aos requerimentos apresentados pelos deputados ao abrigo do disposto no Estatuto Político-Administrativo.