Compete ao Presidente relativamente a outros órgãos:
- a)Enviar ao Ministro da República, para efeito de assinatura e publicação, os decretos legislativos regionais;
- b)Comunicar ao Ministro da República e ao Presidente do Governo Regional os resultados das votações sobre o programa do Governo e moções de confiança ou de censura ao Governo Regional;
- c)Assinar os documentos expedidos em nome da Assembleia;
- d)Chefiar as deputações da Assembleia de que faça parte.