Compete à Comissão de Juventude e Formação:
- a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da Administração Regional, nomeadamente quanto à execução material do Plano, nas seguintes áreas:
Juventude;
Educação;
Cultura;
Emprego e formação profissional;
Trabalho;
Desportos;
- b)Dar parecer sobre os projectos e propostas de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior.