Compete à Comissão de Finanças e Planeamento:
- a)Dar parecer sobre as propostas de Plano, Orçamento e contas da Região;
- b)Dar parecer sobre a execução financeira do Plano;
- c)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da Administração Regional, nomeadamente quanto à execução material do Plano, nas seguintes áreas:
Estatística;
Planeamento;
Contribuições e impostos;
Tesouro;
Orçamento e contabilidade pública;
Promoção de investimento;
Privatizações;
- d)Dar parecer sobre os projectos e propostas de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior.