- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por deputados indicados por todos os grupos e representações parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
- 2 -Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos do artigo 53.º, n.os 2 a 6, do artigo 54.º e n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 69.º — Composição
Vigente desde: 21/08/1991