- 1 -A comissão poderá sugerir ao Plenário a substituição por outro do texto do projecto ou da proposta, tanto na generalidade como na especialidade.
- 2 -O texto de substituição será discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou da proposta e, finda a discussão, proceder-se-á à votação sucessiva dos textos apresentados, pela ordem da sua apresentação.
Artigo 149.º — Sugestão de textos de substituição
Vigente desde: 11/04/1997