No caso de votação na especialidade pela comissão, o Plenário pode, a todo o tempo, avocá-la a si, mediante deliberação a requerimento de, pelo menos, 10 deputados.
No caso de votação na especialidade pela comissão, o Plenário pode, a todo o tempo, avocá-la a si, mediante deliberação a requerimento de, pelo menos, 10 deputados.