- 1 -As comissões enviam à comissão competente em razão da matéria, no prazo de 15 dias, parecer fundamentado relativamente às duas propostas.
- 2 -A comissão competente elabora o parecer final sobre as propostas no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo referido no n.º 1, anexando os pareceres recebidos das outras comissões, bem como o do Conselho Regional do Plano.
Artigo 180.º — Exame pelas comissões
Vigente desde: 11/04/1997