Se a Assembleia nada determinar, o processo de urgência terá a tramitação seguinte:
- a)O prazo para exame em comissão será de cinco dias;
- b)Na discussão na generalidade, os representantes de cada grupo parlamentar e do Governo Regional poderão usar da palavra por período não superior a trinta minutos cada um e o representante de cada partido não constituído em grupo por período não superior a dez minutos;
- c)As propostas de alteração devem ser apresentadas até ao início da discussão na especialidade;
- d)Não haverá discussão na especialidade sobre os artigos quanto aos quais não tenha havido propostas de alteração;
- e)Na discussão na especialidade cada deputado só poderá usar da palavra uma vez, excepto o autor ou um dos autores da proposta de alteração, e o tempo de duração da palavra será reduzido a metade do previsto na alínea b);
- f)O prazo para redacção final será de dois dias.