- 1 -A comissão encarregada da elaboração do projecto de Regimento procederá à redacção final do texto, nos termos do artigo 161.º
- 2 -O Regimento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 232.º — Redacção final, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 11/04/1997