- 1 -O Presidente da Assembleia convoca os presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos, para lhes dar conhecimento e apreciar sobre os assuntos previstos na alínea a) do artigo 27.º e outros previstos no Regimento, e sempre que o entenda necessário para o regular funcionamento da Assembleia.
- 2 -O Governo Regional tem direito a fazer-se representar na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares e a intervir nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia, a seu pedido ou a solicitação da Assembleia.
Artigo 30.º — Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares
Vigente desde: 11/04/1997