O Presidente da Assembleia incluirá na primeira parte da ordem do dia prevista no n.º 2 do artigo 89.º a apreciação das seguintes matérias:
- a)Deliberações sobre o mandato de deputado;
- b)Recursos de decisões do Presidente;
- c)Eleições suplementares da Mesa;
- d)Constituição de comissões, representações e deputações;
- e)Comunicações das comissões;
- f)Recursos nos termos dos artigos 140.º e 162.º do Regimento e determinações da comissão competente, nos termos do artigo 144.º;
- g)Inquéritos, nos termos dos artigos 215.º e 219.º;
- h)Alterações do Regimento;
- i)Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia.