A Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região, criada pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2001/A, de 1 de Março, permanecerá em funções, tendo por objecto:
- a)A elaboração de uma proposta de revisão da Constituição da República Portuguesa, visando a consagração constitucional de uma reserva de iniciativa originária das Assembleias Legislativas Regionais relativamente aos procedimentos de aprovação ou de alteração das normas relativas à eleição dos deputados regionais, bem como o acompanhamento dos trabalhos de revisão da Constituição da República Portuguesa, desenvolvidos neste âmbito;
- b)A continuação do estudo da possibilidade de apresentação de uma proposta concreta de revisão do sistema eleitoral regional, e, em caso afirmativo, a sua elaboração.