- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)As resoluções da Assembleia da República e dos Parlamentos Regionais dos Açores e da Madeira, incluindo os respectivos regimentos;
- f)O Regimento do Conselho de Estado;
- g)...
- h)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 122.º — Publicidade dos actos
Vigente desde: 14/03/1989