- 1 -A comissão poderá sugerir ao Plenário a substituição por outro do texto do projecto ou da proposta, tanto na generalidade como na especialidade.
- 2 -O texto de substituição será discutido na generealidade em conjunto com o texto do projecto ou da proposta e, finda a discussão, proceder-se-á à votação sucessiva dos textos apresentados pela ordem da sua apresentação.
Artigo 132.º — (Sugestões de textos de substituição)
Vigente desde: 23/02/1984