- 1 -O debate acabará quando não houver mais oradores inscritos, ou quando for aprovado, pela maioria dos deputados presentes, requerimento para que a matéria seja dada por discutida.
- 2 -O Presidente declarará encerrado o debate e anunciará imediatamente que vai proceder-se à votação relativa à matéria discutida.
Artigo 135.º — (Termo do debate)
Vigente desde: 23/02/1984