Até ao anúncio da votação, podem 5 deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação, no prazo que for designado, não se aplicando neste caso o disposto no artigo 135.º
Artigo 137.º — (Requerimento de baixa à comissão)
Vigente desde: 23/02/1984