- 1 -Compete à Mesa da Assembleia:
- a)Preservar a liberdade e a segurança indispensáveis aos trabalhos da Assembleia;
- b)Integrar nas diversas espécies de intervenção previstas neste Regimento as iniciativas orais e escritas dos deputados e do Governo Regional;
- c)Decidir as questões de interpretação e integração do Regimento e os conflitos de competência entre comissões;
- d)Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário da Assembleia Regional dos Açores;
- e)Providenciar no sentido de ser dada satisfação aos pedidos formulados pelos deputados, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;
- f)Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
- g)Estabelecer o regulamento de entrada e frequência dos recintos destinados ao público;
- h)Acompanhar a gestão financeira da Assembleia, assegurada pela conselho administrativo;
- i)Superintender no pessoal ao serviço da Assembleia.
- 2 -Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 15.º — (Competência da Mesa)
Vigente desde: 23/02/1984