- 1 -O Presidente representa a Assembleia Regional, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce a autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança ao serviço da Assembleia.
- 2 -O Presidente da Assembleia tem precedência sobre todas as autoridades regionais.
Artigo 16.º — (Atribuições do Presidente da Assembleia)
Vigente desde: 23/02/1984