- 1 -Quando deliberado iniciar-se o processo de elaboração do projecto de estatuto, o Presidente anunciará que o mesmo está aberto e que podem ser apresentados anteprojectos durante o prazo de 60 dias, a contar daquela publicação.
- 2 -Findo aquele prazo não será recebido nenhum outro anteprojecto.
Artigo 152.º — (Aviso da abertura do processo)
Vigente desde: 23/02/1984