Aprovado o projecto de estatuto pela Assembleia Regional será o mesmo assinado pelo Presidente e enviado, como proposta de lei, ao Presidente da Assembleia da República.
Artigo 155.º — (Assinatura e envio do projecto)
Vigente desde: 23/02/1984
Aprovado o projecto de estatuto pela Assembleia Regional será o mesmo assinado pelo Presidente e enviado, como proposta de lei, ao Presidente da Assembleia da República.