- 1 -A discussão dos anteprojectos e da proposta de substituição eventualmente apresentada pela comissão só poderá ter início decorridos 30 dias após a publicação dos trabalhos da mesma.
- 2 -Durante a discussão na generalidade o tempo de uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo Regional não poderá exceder 30 minutos da primeira vez e 20 da segunda, mas o autor ou o conjunto de autores de cada anteprojecto ou da proposta pode usar da palavra por 1 hora, da primeira vez.
- 3 -Durante a discussão na especialidade o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de 20 minutos da primeira vez, de 10 na segunda e de 5 na terceira.
Artigo 154.º — (Discussão dos anteprojectos e da proposta)
Vigente desde: 23/02/1984