- 1 -O debate iniciar-se-á decorrida uma semana sobre a apresentação da moção de censura e não poderá exceder 3 dias.
- 2 -O debate será aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção, que usará da palavra por período não superior, respectivamente, a 45 e 15 minutos.
- 3 -O Presidente do Governo Regional tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior, por período de 45 e 15 minutos, respectivamente.
- 4 -No omisso aplicar-se-á o disposto nos artigos 182.º e 183.º
- 5 -A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate.
Artigo 184.º — (Debate)
Vigente desde: 23/02/1984